
Luciana Genro lidera iniciativas por inclusão, permanência estudantil e valorização dos profissionais da rede pública
A deputada estadual Luciana Genro (PSOL) tem desempenhado um papel de destaque na defesa da educação pública no Rio Grande do Sul, combinando a elaboração de propostas legislativas com uma atuação permanente de fiscalização e mobilização em defesa das escolas, dos estudantes e dos trabalhadores da área. É de sua autoria a lei que autoriza cursinhos populares gratuitos a utilizarem escolas estaduais para suas atividades, ampliando o acesso ao ensino superior para jovens de baixa renda. A parlamentar também assinou o pedido de impedimento da venda de escolas públicas no Rio Grande do Sul, posicionando-se contra a mercantilização do patrimônio educacional.
Ao longo do mandato, Luciana Genro tem denunciado constantemente os atrasos salariais enfrentados por merendeiras terceirizadas em diversas cidades do estado e o fechamento de turmas em escolas públicas. Ela também tem atuado contra a precarização das condições de trabalho dos profissionais da educação promovidos pelo governo estadual, inclusive, sendo a autora de um projeto de lei que incorpora os monitores escolares à carreira do magistério, garantindo através essa melhores salários, reconhecimento profissional e fortalecendo o atendimento a estudantes que necessitam de acompanhamento especializado.
Luciana Genro já destinou mais de R$ 400 mil para escolas gaúchas, garantindo reformas, revitalizações e melhores condições para estudantes e profissionais da educação e, na área da inclusão, articulou e garantiu R$ 100 mil em emenda parlamentar para o projeto Balcão de Direitos Vai à Escola. A deputada também apresentou projeto que torna obrigatório o Plano Educacional Individualizado (PEI) para alunos autistas e cobrou da Secretaria Estadual de Educação soluções para a falta de monitores, vagas e remanejo de estudantes da educação especial.
Ao lado da deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL), a parlamentar também propôs a criação de protocolos permanentes de prevenção e enfrentamento à violência de gênero nas escolas públicas, estabelecendo medidas de acolhimento, proteção, atendimento especializado e encaminhamento das vítimas à rede de apoio.
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